Inicio seta Teste de Sociabilidade
07-Set-2010
 
 
Teste de Sociabilidade

TESTE DE SOCIABILIDADE (TS)

 

Artigo 1

INÍCIO DO TESTE DE SOCIABILIDADE

O condutor apresenta-se ao juiz de trabalho, com o seu cão devendo levar toda a documentação correspondente ao exemplar, para que o juiz de trabalho possa examinar a tatuagem ou microchip, sendo este exame a primeira informação sobre a sociabilidade do cão.

Não é permitido coleiras a estrangular ou outras que possam alterar o comportamento natural do cão. Quando o Juiz de trabalho considerar oportuno dará inicio ás provas do teste pela seguinte ordem:

 

Artigo 2

POVAS DE ESTABILIDADE E SOCIABILIDADE

Exercício 1

Á ordem do Juiz de trabalho, o condutor entregará a trela (1,5m mínimo) a um auxiliar, seguidamente afastar-se-á do cão a uma distância mínima de 5m, onde permanecerá até ordem do Juiz de trabalho. Passado um tempo mínimo de 30 segundos o Juiz de trabalho dará ordem ao condutor para este se ocultar atrás de um abrigo por um tempo mínimo de 1 minuto devendo aguardar a ordem do Juiz de trabalho para regressar para junto do seu cão.

Em caso algum se permitirá exemplares que demonstrem reacções de medo, timidez ou agressividade durante o exercício.

NOTA: É permitido ao condutor dar, um comando ao cão antes do inicio do exercício.

Em caso algum o auxiliar poderá dar ordens ou puxões de trela ao cão, adaptando um comportamento absolutamente neutro.

 

Exercício 2

O condutor colocará o seu cão num lugar pré determinado pelo Juiz de trabalho, podendo o cão estar solto ou preso por uma trela com o tamanho mínimo de 3m.

À ordem do Juiz de trabalho o condutor deixará o seu cão e irá para um abrigo próximo onde permanecerá no mínimo por um minuto. Durante este tempo um ou dois auxiliares efectuam um passeio perto do cão (nunca a uma distância inferior a 5m) numa atitude normal (falando, desfolhando uma revista).

À ordem do Juiz de trabalho, o condutor regressará junto do seu cão e o Juiz de trabalho dará por terminado o exercício.

Os exemplares não podem demonstrar sinais de agressividade ou timidez.

Com o cão à trela (mínimo 1,5m) o condutor colocar-se-á num ponto determinado pelo Juiz de trabalho, devendo a trela estar completamente folgada. Soará um disparo de uma pistola calibre 6mm, e um outro de uma arma escolhida pelo Juiz de trabalho.

Neste exercício não é permitido nenhum comando de obediência, ou puxão da trela.

Serão permitidas reacções de surpresa sempre que é efectuado o disparo, desde que se observe uma recuperação de calma por parte do cão. Não são aceites reacções de medo, tentativas de fuga, ou excesso de nervosismo.

 

Exercício 4

O condutor com o cão á trela (mínimo de 1,5m) passará entre um grupo de pessoas (4 no mínimo), imobilizando-se no centro, sem qualquer comando de obediência. Manterá uma conversação simulada com um dos auxiliares do grupo, despedindo-se com um aperto de mão, abandonando o grupo á ordem do juiz de trabalho.


Não serão toleradas atitudes de excessiva timidez, medo ou agressividade. Não é permitido qualquer influencia por parte do condutor (puxões de trela, comandos, etc...).

 

Artigo 3

CASSIFICAÇÕES

- Apto

-Não Apto

- Acesso : Duas oportunidades (idade mínima de 12 meses). Não obtendo a Classificação de apto em duas apresentações, fica impossibilitado de voltar a apresentar o cão a um Teste de Sociabilidade.

O Juiz de Trabalho é soberano na sua apreciação.


Artigo 4

CERTIFICADO DE SOCIABILIDADE

-A organização solicitará, atempadamente, ao Clube Português de Canicultura um impresso, para ser preenchido pelo Juiz de trabalho, com todos os dados do cão, cabendo à organização o seu envio ao CPC, para que este emita o Certificado de Sociabilidade. É obrigatória a apresentação deste certificado por todos os exemplares propostos a provas de RCI e de Mondioring.

-Além do exposto, o Juiz de trabalho deverá emitir um relatório de apreciação de todos os exemplares, quer os aptos quer os não aptos, especificando as razões de atribuição da classificação de não apto.

- O resultado do TS deverá ser averbado na caderneta de trabalho.

-O TS é vitalício, excepto se o exemplar for transferido para outro proprietário, ou se no decurso de um concurso for suspenso por um Juiz por problemas de caracter, o que implicará obrigatoriamente a realização de novo teste.

 

Artigo 5

FORMA REVOGATÓRIA

São consideradas nulas e sem efeito todas as disposições estabelecidas anteriormente pelo C.P.C. e contrárias á doutrina do presente Regulamento, que entrará em vigor quando for ratificado pela Assembleia Geral.

 
 
Top! Top!